A adesão ao programa de parcelamento de débitos de ICMS e dívidas ativas não tributárias instituído no novo Refis foi prorrogado para o dia 18 de junho, conforme Decreto 1.285, de 23/4. O Refis 2019 possibilita a regularização dos débitos com redução de multa e juros e parcelamento em até 180 vezes.
No momento da adesão, o contribuinte deve indicar todos os débitos que pretende parcelar. Tanto o parcelamento quanto o recolhimento em parcela única deverão ser realizados até às 18 horas do dia 18 de junho.
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