Os contribuintes que são obrigados a declarar o IRRPF e realizaram investimentos em criptomoedas devem se atentar à necessidade de informar posse e lucros com os ativos na declaração. A medida vem sendo cobrada pela Receita Federal, e quem não o fizer pode acabar passando por transtornos no futuro.
Pela legislação brasileira, as criptomoedas não são consideradas moedas ou valores mobiliários. Porém, a Receita Federal já se manifestou dizendo que ganhos de capital auferidos como estes ativos estão sujeitos a cobrança do imposto de renda.
Estes rendimentos são tributados por diferentes alíquotas, variando conforme o lucro obtido:
- Até R$ 35 mil: não tributáveis;
- Entre R$ 35 mil e R$ 5 milhões: alíquota de 15%;
- Entre R$ 5 mi e R$ 10 mi: alíquota de 17,5%;
- Entre R$ 10 mi e R$ 30 mi: alíquota de 20%;
- Acima de R$ 30 mi: alíquota de 22,5%.
O prazo está acabando. O IRRPF, em 2019, deve ser declarado até o dia 30 de abril.