O microempreendedor está obrigado a entregar o DASN-SIMEI, e, dependendo da receita bruta anual, o mesmo tem que entregar a declaração de renda da sua pessoa física.
Veja um exemplo
Atividade: serviços em geral (32% de lucro presumível)
Receita bruta anual = R$ 81.000,00
Despesas gerais (água, luz, telefone, etc.) = R$ 10.000,00
Cálculo da parcela isenta (receita bruta anual x alíquota)
R$ 81.000,00 x 32/100 = R$ 25.920,00 de lucro (rendimentos isentos e não tributáveis na declaração)
Atividade | Parcela isenta |
Comércio, indústria e transporte de carga | 8% |
Transporte de passageiros | 16% |
Serviços em geral | 32% |
Cálculo do lucro evidenciado (receita bruta anual – despesa):
R$ 81.000,00 – R$ 10.000,00 = R$ 71.000,00
Parcela tributável do lucro (lucro evidenciado – parcela isenta):
R$ 71.000,00 – R$ 25.920 = R$ 45.080,00
Obrigatoriedade de fazer a DIRPF
Deve entregar a DIRPF o MEI que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de 2.380 por mês).
►Portanto, no exemplo mostrado, o MEI estaria obrigado a apresentar declaração de renda.
no Cálculo da parcela isenta faltou atualizar o 60 mil pra 81 mil
Devanir, agradecemos pela observação.