Desde ontem (16/4) está disponível para o MEI o acesso ao módulo simplificado do eSocial.
Até julho, estarão disponíveis os formulários para cadastramento do MEI e do empregado. A partir de julho, o MEI poderá de forma facultativa enviar informações de folha de pagamento. O cadastro de informações somente passará a ser obrigatório para o MEI em outubro (informação dada pela RFB).
Ressaltamos que a transmissão das Fases 1 e 2 do MEI por meio de webservice – ou seja, pela Folha da Sibrax – está operando normalmente. Para acessar o Manual do Usuário Web MEI, clique aqui. Para fazer login no módulo simplificado, clique aqui.
Tira-dúvidas
1. Todo MEI precisa aderir ao eSocial?
Não. Apenas os MEIs que tiverem empregados ou queiram empregar um funcionário.
2. Se a folha de pagamento só pode ser cadastrada em julho, que informações devem ser inseridas desde ontem (16/4)?
Até julho, o eSocial receberá os dados cadastrais do empregador (MEI) e do empregado.
3. A partir de outubro, o que acontece com o MEI que tem empregado e não aderir ao eSocial?
Deverá enviar os registros de pagamento da GFIP e FGTS pelos respectivos sistemas.