As empresas do GRUPO 3 do eSocial – Simples Nacional, pessoas físicas (exceto doméstico), produtores rurais pessoa física e as entidades sem fins lucrativos – poderão fazer a transmissão dos eventos periódicos (Fase 2) eventos pelo sistema a partir do dia 10/04/2019, conforme o faseamento.
A partir de 16/04/2019, estarão disponíveis os módulos simplificados Web referentes ao MEI e ao Segurado Especial, bem como o módulo Web Geral para os empregadores pessoas físicas. Aos usuários desses módulos, frisa-se que os eventos ocorridos entre o dia 10 e 15 de abril de 2019 deverão ser registrados, retroativamente, a partir de 16/04/2019, sem risco de penalidade por atraso.
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