A Lei nº 13.818, publicada na última quinta-feira (25), altera a Lei nº 6.404 (Lei das SAs), para dispor sobre as publicações obrigatórias e ampliar para 10 milhões de reais o valor máximo admitido de patrimônio líquido para que a sociedade anônima de capital fechado faça jus ao regime simplificado de publicidade de atos societários.
Anteriormente, a dispensa de publicação dos documentos se aplicava apenas às empresas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 1 milhão.
Foi disposta, na mesma Lei, autorização para que as companhias abertas (com ações negociadas em bolsa) tenham seus atos societários publicados de forma resumida em jornal de grande circulação na localidade da sede da companhia e de forma integral no endereço eletrônico do órgão na internet. Esta regra tem validade a partir de janeiro de 2022.
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