A partir de 04/2019 a DCTFWeb entra em vigor para as empresas do Grupo 2, abrangendo uma grande parcela de empregadores.
O primeiro vencimento da declaração se dará em 15/5, uma vez que o prazo para o seu fechamento é o dia 15 do mês subsequente, e é a partir da competência de abril que a obrigatoriedade se aplica.
► Quais informações compõem a DCTFWeb ref. 04/2019?
INSS, imposto de renda e impostos retidos declarados na Reinf.
► Preciso enviar informações à DCTFWeb?
Não. As informações necessárias para o seu fechamento já serão transmitidas pelo eSocial e pela Reinf. No sistema da DCTFWeb, que está disponível no eCAC, você fará a conferência das informações e o fechamento do valor da guia para pagamento dos impostos, conforme os dados declarados.
Acesse: Guia Rápido da DCTFWeb.
⚠ ATENÇÃO: todas as empresas do Grupo 2, inclusive as empresas sem movimento, deverão transmitir eSocial, Reinf e DCTFWeb ref. a competência 04/2019.
► FGTS
O FGTS não será recolhido por meio da DCTFWeb. O eSocial receberá as informações de folha de pagamento das empresas e a guia de pagamento será automaticamente gerada pelo eCAC. A transmissão de arquivo por meio do Sefip e Conectividade Social será dispensada.
⚠ ATENÇÃO: para o Grupo 2, esta mudança está prevista para ocorrer a partir da competência 08/2019. Até a competência 07/2019, ainda deverão ser utilizados o Sefip e a Conectividade Social.
► Empresa “sem movimento”
A lógica do eSocial e da Reinf se aplica também à DCTFWeb.
É necessário fazer o fechamento da DCTFWeb ref. 04/2019 para TODAS as empresas, ainda que não existam valores a declarar. Após este fechamento, só será necessário fazer nova declaração para a competência 01/2020, ou antes, se houver movimento.
► Guia rápido / Perguntas e Respostas
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