- [PR] ICMS/Substituição Tributária – Diversos Produtos
- [SP] ICMS/Regime Especial/Encomenda Aérea Especial
- [SP] ICMS/Substituição Tributária/Código de prazo de recolhimento 1090
A Resolução CONCLA nº 2/2018 introduziu alterações nos códigos CNAEs com vigência a partir de 1º de janeiro de 2019. Considerando o cronograma de implementação das referidas modificações que foi definido pela Receita Federal do Brasil, a Junta Comercial do Paraná faz saber:
- A implementação das novas funcionalidades e dos códigos CNAEs atualizados está prevista para a data de 20/05/2019;
- No dia de implementação, os Documentos Básicos de Entrada – DBEs pendentes de deferimento que contenham qualquer uma das CNAEs excluídas serão cancelados de ofício pela Receita Federal do Brasil;
- A relação dos códigos que foram incluídos, alterados ou excluídos encontra-se no Anexo Único deste Comunicado.