Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtores rurais pessoa física, MEI com empregados e as entidades sem fins lucrativos iniciarão a integração de informações não periódicas ao eSocial a partir de abril. Nesta fase, devem ser transmitidos os dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas.
Atenção: o que define em qual grupo a empresa se enquadra é o seu regime na competência 07/2018. Novo enquadramento em 2019 não implicará em mudança de grupo em nenhuma hipótese. Empresa criada após esta competência deverá obedecer ao regime de sua constituição. Também, é importante ressaltar que MEI sem empregados não é obrigado a transmitir informações ao eSocial.
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Dica: comece a realizar testes desde já e evite resolver erros na última hora!
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