- [SP] Demonstrativo de Controle de Créditos
A Instrução Normativa RFB nº 1876 alterou a IN RFB nº 1.252, para dispor que a escrituração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) na EFD-Contribuições deixa de ser obrigatória a partir de sua inclusão na Reinf, conforme os prazos de implantação desta declaração.
Exemplo na prática: empresa pertencente ao Grupo 2, já obrigada à Reinf desde a competência 1/19, deve prestar as informações sobre a CPRB na Reinf. Antes da competência 1/19, o dado era apresentado na EFD-Contribuições.
Houve também atualização das penalidades aplicáveis aos contribuintes que apresentarem declarações com omissões ou fora do prazo estabelecido. para saber mais, acesse a IN na íntegra clicando aqui.