- IR/Fonte
- [SP] Depósito de Combustíveis/Relação do Estoque
- [SP] REDF – Registro Eletrônico de Documentos Fiscais
Prazo para transmissão da Reinf termina nesta sexta-feira (15)
A Reinf referente a fevereiro deve ser transmitida até esta sexta-feira (15). A obrigação se aplica às empresas dos Grupos 1 e 2.
Para o Grupo 3 a obrigação só se inicia a partir da competência de julho, sendo seu primeiro prazo o dia 15 de agosto.
Atenção: empresas “sem movimento” que já transmitiram esta informação referente a janeiro não necessitam informar a situação novamente.
O que deve ser transmitido na Reinf?
As informações que devem ser transmitidas na EFD-Reinf são:
- R-2010 – Retenções Contribuição Previdenciária – Tomadores de Serviços;
- R-2020 – Retenções Contribuição Previdenciária – Prestadores de Serviços;
- R-2050 – Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria (nota de
saída emitida por produtor rural PJ/agroindústria com retenções); e - R-2060 – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB (desoneração da folha
de pagamento).
Quando houver, são transmitidas as informações de retenção de contribuição previdenciária. Podem existir lançamentos de notas para o período, mas se não houver retenções, será considerado “sem movimento”. E se não houver lançamento algum, também será considerado “sem movimento”.
Saiba mais sobre a Reinf e como lançar as retenções clicando aqui.