Vencimentos do dia / DCTF inativa deve ser entregue até segunda-feira (25)

  • [SP] REDF – Registro Eletrônico de Documentos Fiscais
  • [SP] Guia de Informação e Apuração do ICMS/Transmissão via Internet

INSCRIÇÃOSJRP


Instrução Normativa RFB nº 1646 determina a obrigatoriedade aos empreendimentos inativos a emitirem a “DCTF inativa”. São assim consideradas as empresas nas quais não ocorrem atividades operacionais, não operacionais, financeiras, patrimoniais ou aplicações no mercado de capitais.

Esta obrigação é anual e sua transmissão deve ser realizada até o 15º dia útil do segundo mês subsequente. Ou seja, em 2019, o prazo final para entrega da inativa vai até o dia 25/3.

Gere o arquivo pelo Livro Fiscal da Sibrax no menu “Arquivos”, opção “DCTF”. Basta marcar a opção “PJ inativa no mês da declaração” e transmitir o arquivo pelo Programa Gerador da Declaração.

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