- Confins – Demais Empresas
- DCTF – Declaração de Débitos e Crédito Tributários Federais
- IPI – Demais Produtos
- PIS – Demais Empresas
- PIS – Folha de Pagamento
- IR/Fonte
- Taxa pela utilização dos equipamento contadores de produção
- [SP] Depósito de Combustíveis/Relação do Estoque
- [SP] ICMS/Confronto/Código de prazo de recolhimento 1250
A Instrução Normativa RFB nº 1646 determina a obrigatoriedade aos empreendimentos inativos a emitirem a “DCTF inativa”. Esta obrigação é anual e sua transmissão deve ser realizada até o 15º dia útil do segundo mês subsequente. Ou seja, em 2019, o prazo para entrega da DCTF inativa termina hoje (25).
Como gerar o arquivo
Gere o arquivo pelo Livro Fiscal da Sibrax no menu “Arquivos”, opção “DCTF”. Basta marcar a opção “PJ inativa no mês da declaração” e transmitir o arquivo pelo Programa Gerador da Declaração.