A Portaria nº 39/2019 definiu as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS ano-base 2018.
O PGDRAIS 2018 já foi disponibilizado e pode ser baixado por meio deste link.
Considerações importantes
- É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP-Brasil para a transmissão da declaração da Rais por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos;
- é dispensado o uso de certificado digital para a transmissão da Rais Negativa;
- as declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ;
- o MEI permanece dispensado da apresentação da Rais Negativa;
- o prazo legal para envio da declaração não será prorrogado.
Passo a passo