O Decreto 8.683/2016 dispensa a autenticação dos livros contábeis, quando a mesma for realizada através da ECD – Escrituração Contábil Digital.
A autenticação pode ser feita por meio do SPED, mediante a apresentação da respectiva ECD, e poderá ser comprovada pelo recibo de entrega.
São considerados autenticados os livros contábeis transmitidos, ainda que não analisados pela Junta Comercial.