- DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
De acordo com a Lei nº 13.775, que entrará em vigor em meados de abril, a duplicata pode ser emitida sob a forma escritural, para circulação como efeito comercial.
A emissão deverá ser feita por sistema eletrônico de escrituração, que deverá dispor de mecanismos que permitam ao sacador e ao sacado comprovarem, por quaisquer meios de prova admitidos em direito, a entrega e o recebimento das mercadorias ou a prestação do serviço, devendo a apresentação das provas ser efetuada em meio eletrônico.
A duplicata emitida sob a forma escritural é título executivo extrajudicial, observando-se, para sua cobrança judicial, o disposto na lei geral das duplicatas (Lei 5.474/68). Os lançamentos no sistema eletrônico substituirão o Livro Registro de Duplicatas. Acesse a Lei na íntegra clicando aqui.