Foi publicada, no dia 28/12, a Instrução Normativa RFB nº 1.863, que dispõe sobre o CNPJ e substitui a IN RFB nº 1.634.
As inovações trazidas pelos novos arts. 8º, 9º e 19 trouxeram maior clareza para o cumprimento da obrigação de informar os beneficiários finais. Em virtude desse aperfeiçoamento, houve uma extensão de prazo de seis meses, a contar da data de publicação, para adaptação dos contribuintes.
A IN também contempla novos códigos de natureza jurídica, recém-criadas pela Comissão Nacional de Classificações (Concla) e presentes no Anexo V. Para saber mais, acesse a IN na íntegra clicando aqui.