A Portaria nº 442, de 28/12/2018 divulgou os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2019, para cumprimento pelos órgãos. Confira:
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- 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
- 04 de março, Carnaval (ponto facultativo);
- 05 de março, Carnaval (ponto facultativo);
- 06 de março, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
- 19 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
- 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 20 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
- 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);
- 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
- 24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após às 14 horas);
- 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
- 31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após às 14 horas).
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