Pergunta 1
P: Minha empresa é do Grupo 2 e deverá iniciar o envio das informações da Reinf a partir de janeiro de 2019. A partir de quando poderei enviar as informações?
R: As informações para a Reinf poderão ser encaminhadas a partir do dia 10/01/2019, referente à competência de janeiro de 2019. A empresa tem o prazo legal, até 15/02/2019, para encaminhar essas informações.
Pergunta 2
P: A empresa, enquadrada no Grupo 2, está sem movimento em janeiro de 2019. Deve realizar o envio da informação “Sem Movimento” à Reinf?
R: Sim. A empresa que não tem possui movimento deverá informar “sem movimento” na primeira competência do ano a partir da qual não houver movimento. Esta informação terá validade até que haja uma nova movimentação.
Atenção
Em relação à pergunta 2, é importante frisar que a informação deverá ser repetida na competência abril de 2019, que marca o início da DCTFWeb, e em janeiro de cada ano, caso continue sem movimento nos anos seguintes.