É necessário esclarecer: o eSocial, sozinho, não resulta em multas para as empresas porque não muda a legislação. Porém, a obrigatoriedade aumentará o risco de penalizações, já que o processo de fiscalização será simplificado e todas as informações ficarão concentradas na plataforma do governo.
Sua administradora deve se preparar para o novo sistema, que irá pedir ainda mais organização e planejamento. Para evitar multas, é necessário cumprir rigorosamente os prazos e utilizar um sistema de folha de pagamento totalmente preparado para o eSocial.
Os síndicos devem ser orientados de que o repasse de informações à administradora terá uma nova dinâmica. Admissão, férias, licença-maternidade, volta da licença de qualquer tipo, tudo isso deve ser comunicado com antecedência ao eSocial. Por isso a colaboração entre administradora e síndicos é essencial para a adaptação à nova plataforma.
Condomínios que possuem funcionários terceirizados também devem se cadastrar no eSocial, apesar de não haver movimento na Fase 3. E é a sua administradora que deverá transmitir os eventos de cadastro, tabelas e a informação “sem movimento” ao eSocial.