Uma das exigências previstas na Lei Complementar nº 123/2006 é a de regularidade junto à Fazenda Federal, estadual e municipal. Por isso, contribuintes com débitos junto à PGFN devem se atentar ao prazo de adesão (31 de janeiro), uma vez que o regime escolhido é irretratável para todo o ano-calendário.
A PGFN notifica os devedores com antecedência para que busque a regularização a tempo. Estão disponíveis mais informações e orientações nos links a seguir: