- [PR] ICMS/Diferencial de Alíquota/Simples Nacional
- [PR] ICMS/Substituição Tributária – Produtos Especificados
- [PR] ICMS/Substituição Tributária/Simples Nacional
A Lei nº 13.606, além de definir as diretrizes das dívidas do Funrural, estabeleceu que empregadores rurais, que são empregadores, terão à sua disposição dois regimes tributários.
O primeiro, e já conhecido, é o atual calculado sobre a comercialização da produção – retido na fonte pelos adquirentes. O segundo trata-se do novo regime, o qual a contribuição se dá exclusivamente sobre a folha de salários dos trabalhadores. Neste caso, o produtor deixará de sofrer as retenções de Funrural nas comercializações com a cooperativa. Confira as alíquotas:
- contribuição sobre a receita bruta: 1,2%; ou
- contribuição sobre a folha de salários: 20%.
É importante avaliar o cenário de cada produtor para definir qual regime mais lhe beneficia. Também, porque o regime deve ser escolhido já neste mês, deve ser informado à cooperativa, e irá perdurar por todo o ano de 2019. Aqueles que não se manifestarem ou deixarem de atualizar seus cadastros na instituição até dezembro serão mantidos automaticamente no regime de retenção na fonte, como ocorre atualmente.
Para saber mais,a cesse a Lei na íntegra clicando aqui.