- IR/Fonte
- [PR] ICMS/Prazo Especial – Contribuintes Especificados
- [SP] Depósito de Combustíveis/Relação do Estoque
Todos os profissionais e organizações contábeis que prestem serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
A “declaração negativa” ou “declaração de não ocorrência” ao COAF, referente a 2018, deve ser feita até 31 de janeiro de 2019.
O endereço do sistema para o preenchimento da “declaração de não ocorrência” de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo ao Coaf é http://sistemas.cfc.org.br.