- IOF
A Lei 13.792, publicada no DOU do dia 4/1, altera o Código Civil para estabelecer que o sócio nomeado para a função de administrador somente poderá ser destituído do cargo mediante aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa.
A Lei 13.792 também dispensa as sociedades limitadas compostas por apenas 2 sócios da convocação de reunião ou assembleia para fins de exclusão de sócio.
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