- Simples Nacional
- RET – Regime Especial de Tributação – Construção ou Reforma de Estabelecimentos de Educação Infantil
- RET – Regime Especial de Tributação – Construções PMCMV
- RET – Regime Especial de Tributação – Incorporações Imobiliárias
- [SP] Demonstrativo de Controle de Créditos e Débitos
- [SP] ICMS/Regime Especial/Encomenda Aérea Especial
- [SP] ICMS/Substituição Tributária/Código de Prazo de Recolhimento 1200
Em 1º de janeiro, foram excluídas do Simples Nacional 521.018 empresas em virtude da não regularização dos débitos. Estas empresas já haviam sido notificadas em setembro em relação às suas pendências.
A empresa poderá solicitar nova opção até 31 de janeiro, desde que regularize seus débitos antes deste prazo. A regularização pode ser efetuada com pagamento à vista ou por meio de parcelamento. Quem já é optante e está regular não precisa fazer novo pedido de opção.
O Simples pode ser adotado por pequenos negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e permite o recolhimento unificado de impostos.
Quem não se regularizar neste período só poderá fazer novo pedido para ser enquadrado no Simples em 2020.
Clique aqui para acessar todos os serviços do Simples Nacional em seu Portal. E para mais informações sobre a opção para 2019, clique aqui.