- Planta do imóvel
- Documentos de registro em órgãos oficiais
- Convenção de Condomínio
- Regulamento Interno
- Convocações de assembleias
- Atas de todas as reuniões
- Livro de registro das atas das assembleias
- Livro de registro de presença dos condôminos às assembleias
- Livro de registro de funcionários
- Previsão orçamentária
- Prestação de contas, do síndico e/ou administradora
- Notas fiscais de compras e de prestações de serviços
- Contratos de prestação de serviços
- Extratos bancários
- Pastas das despesas
Tempo de guarda dos documentos
- Financeiros (impostos, contas de água, luz) – 5 anos.
- Do departamento pessoal e de encargos sociais – 30 anos.
- Do contrato de compra e venda do terreno: guarda definitiva
Arquivamento dos documentos
Todos os documentos fiscais e financeiros do condomínio devem ser guardados no próprio condomínio. A lei determina que os documentos sejam guardados por quem tem a responsabilidade de emiti-los, ou seja, o condomínio.