- DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – Mensal
- EFD-Contribuições – Transmissão ao Sped
- EFD-Reinf – Transmissão ao Sped
- PIS – Cofins – Retenção na Fonte
Os Atos Declaratórios Executivos RFB nºs 8 e 9, publicados no último dia 6, promoveram adequações da Tabela de Incidência do IPI à NCM que entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.
Entre os produtos abrangidos estão produtos constantes dos capítulos referentes a produtos químicos, farmacêuticos e de filamentos sintéticos e os constantes dos capítulos referentes a óleos, adubos e produtos químicos.
As modificações não resultam em alteração da tributação, pois são mantidas as alíquotas vigentes. Para saber mais, acesse a íntegra do ADE nº 8 e do ADE nº 9.