- IOF
O Conselho Federal de Contabilidade aprovou e publicou, no último dia 5, as seguintes Normas Brasileiras de Contabilidade:
- Comunicado CTO 5: dispõe sobre a orientação aos auditores independentes para o trabalho de asseguração razoável sobre as informações contidas no Relatório Demonstrativo Anual (RDA), para fins de cumprimento dos requisitos da Lei 8.248 (desenvolvimento em TI) e alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto 5.906;
- Comunicado CTA 26: orientação aos auditores independentes sobre o alcance dos trabalhos e a emissão de relatório para atendimento às Resoluções 3.932 e 4.464 do Conselho Monetário Nacional sobre o demonstrativo do direcionamento dos recursos de poupança;
- Comunicado CTG 2002: dispõe sobre os padrões técnicos e profissionais a serem observados pelo contador para emissão de laudo de avaliação dos ativos líquidos a valor contábil ou dos ativos líquidos contábeis ajustados a preços de mercado.
Esses comunicados entraram em vigor na data de suas publicações. O Comunicado CTO 5 aplica-se aos trabalhos sobre o processo de elaboração das informações contidas no RDA a partir do ano-base 2017. O Comunicado CTG 2002 revoga o CTA 20 (R1).
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