- PR] ICMS/Diferencial de Alíquota/Prestação ou operação interestadual destinada a consumidor final não contribuinte
- [PR] ICMS/Prazo Especial – Contribuintes Especificados
- [PR] ICMS/Substituição Tributária – Cimento
Alerte-se para a mudança no Diferencial de Alíquotas do ICMS a Consumidor Final não Contribuinte. O Livro Fiscal da Sibrax já está totalmente preparado para operar com as novas alíquotas!
Em 2018, do ICMS devido, 80% foram destinados para o estado de destino e 20% para o estado de origem.
A partir de 2019, vigorará a obrigatoriedade de recolhimento pleno do diferencial da alíquota interestadual para o estado de destino, ou seja, 100% do imposto. Ao estado de origem será recolhido a alíquota interestadual prevista para a operação.
Para saber mais, acesse a Emenda Constitucional 87/15 na íntegra clicando aqui.