Foi publicada no DOU, no último dia 14, a Portaria RFB nº 1.750, que dispõe sobre representação fiscal para fins penais (RFPFP) referente a diversos crimes associados à ordem tributária, à Previdência Social, ao contrabando ou ao descaminho, à Administração Pública Federal, em detrimento da Fazenda Nacional ou contra administração pública estrangeira, à falsidade de títulos, papéis e documentos públicos e à “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, e sobre representação referente a atos de improbidade administrativa.
As novidades são: a previsão de representação por ato de improbidade e a disponibilização na internet dos dados referentes às representações fiscais para fins penais encaminhadas ao Ministério Público Federal. Para saber mais, acesse a Portaria na íntegra clicando aqui.