Por meio da Portaria Conjunta 1/2018, a PGNF e a RFB definiram as normas para o atendimento ao contribuinte relativo aos serviços da PGFN realizado nas unidades de atendimento da RFB. Serão objetos de atendimento presencial nas unidades da RFB:
- Os requerimentos de serviços cadastrados no Sicar, mediante protocolo nas unidades da RFB e tramitação para a PGFN via Sicar;
- A emissão de documentos de arrecadação, a adesão a parcelamentos e a consulta a débitos inscritos, mediante utilização dos sistemas disponibilizados na intranet da PGFN, tais como o Sida, o Dívida Previdenciária e o Sispar;
- A prestação de orientações gerais sobre os serviços previstos nos dois tópicos anteriores; e
- O autoatendimento orientado para serviços disponibilizados na plataforma virtual de atendimento da PGFN.
Para saber mais, acesse a Portaria na íntegra clicando aqui.