Confira a seguir leis e decretos que, em parte ou no total, têm de ser observadas na vida e na administração de condomínios.
Lei nº 8.078 – Código de Defesa do Consumidor
Aplicável quando o condomínio compra produtos ou contrata serviços, ocasiões em que o comprador (síndico ou zelador, por exemplo) é um consumidor como qualquer outro.
Lei nº 8.245 – Lei do Inquilinato
Dispõe sobre as locações de imóveis urbanos. os artigos 22 e 23 determinam as obrigações de locador e locatário nos condomínios.
Código Civil
No Capítulo II, seção V, arts. 554 e 555, dispõe sobre os direitos de vizinhança; no Capítulo IC, arts 623 a 645, dispõe sobre os direitos e deveres dos condôminos; arts. 1.288, 1,289 e 1.295, do mandato e arts. 1.518 e 1.529, das obrigações por atos ilícitos.
Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Equipara as vias internas dos condomínios às vias públicas.
Lei nº 11.228 – Código de obras e Edificações
Regulamenta o sistema de fiscalização e estabelece disposições gerais para utilização de gás de combustível nos edifícios e construções em geral.
Lei das Contravenções Penais (art.42)
Estabelece pena de prisão simples de 15 dias a 3 meses para os casos em que se perturba “alguém, o trabalho ou o sossego alheios”, além de multa a ser estabelecida pelo juiz. para utilizar essa Lei é preciso que várias pessoas reclamem de um mesmo transtorno (fazendo uma ação coletiva, por exemplo).