Publicada no último dia 9, a Lei nº 13,726, dispensa a autenticação de cópias e determina a não-exigência de determinados documentos pessoais do cidadão ao lidar com órgão do governo.
Para a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade. Para a dispensa de autenticação de cópia de documento, haverá apenas a comparação entre original e cópia, podendo o funcionário atestar a autenticidade.
Para saber mais, acesse a Lei na íntegra clicando aqui.