A Circular Caixa nº 832, publicada no último dia 30, permite ao empregador, até a competência janeiro/2019, efetuar o recolhimento pela GRF, emitida pelo SEFIP. Também, permite o uso das guias referentes aos recolhimentos rescisórios – GRRF – para os desligamentos que ocorrerem até 31 de janeiro de 2019.
Desta forma, a utilização da nova GRFGTS – Guia de Recolhimento do FGTS – só será obrigatória para o Grupo 1 a partir da competência fevereiro/2019 (vencimento em 07/03/2019), para os recolhimentos mensais, e nas rescisões de contrato de trabalho que ocorrerem a partir de 01/02/2019.
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