> Para funcionários admitidos até 14 de janeiro de 2018:
Divide-se o salário por 2. Paga-se 50% na primeira parcela e 50% na segunda parcela.
> Para funcionários admitidos após 15 de janeiro de 2018:
1ª parcela: divide-se o salário por 12. O resultado é multiplicado pela quantidade de meses trabalhados até novembro. O resultado é dividido por 2.
2ª parcela: divide-se o salário por 12. O resultado é multiplicado pela quantidade de meses trabalhados até dezembro. O resultado é dividido por 2. Para o resultado final, subtrai-se o valor da primeira parcela.
Cálculo das médias de horas extras e adicionais para o 13º
1ª parcela:
- Encontre o total de horas extras realizadas e a quantidade de adicionais pagos até outubro;
- Execute a fórmula de cálculo da verba no menu “Cadastro”, opção “Verbas”;
- Divida o valor pela quantidade de meses trabalhados até outubro.
2ª parcela:
- Encontre o total de horas extras realizadas e a quantidade de adicionais pagos até novembro
- Com essas informações, execute a fórmula de cálculo da verba no menu “Cadastro”, opção “Verbas”;
- Divida o valor pela quantidade de meses trabalhados até novembro.
Multas
O empregador que não cumprir com as normas de pagamento do 13º salário fica sujeito à multa no valor de R$170,26, por empregado que for prejudicado, e é dobrada (R$340,52) em caso de reincidência.