Entendendo os cálculos do 13º

> Para funcionários admitidos até 14 de janeiro de 2018:

Divide-se o salário por 2. Paga-se 50% na primeira parcela e 50% na segunda parcela.

> Para funcionários admitidos após 15 de janeiro de 2018:

1ª parcela: divide-se o salário por 12. O resultado é multiplicado pela quantidade de meses trabalhados até novembro. O resultado é dividido por 2.

2ª parcela: divide-se o salário por 12. O resultado é multiplicado pela quantidade de meses trabalhados até dezembro. O resultado é dividido por 2. Para o resultado final, subtrai-se o valor da primeira parcela.

Cálculo das médias de horas extras e adicionais para o 13º

 
1ª parcela:

  • Encontre o total de horas extras realizadas e a quantidade de adicionais pagos até outubro;
  • Execute a fórmula de cálculo da verba no menu “Cadastro”, opção “Verbas”;
  • Divida o valor pela quantidade de meses trabalhados até outubro.

2ª parcela:

  • Encontre o total de horas extras realizadas e a quantidade de adicionais pagos até novembro
  • Com essas informações, execute a fórmula de cálculo da verba no menu “Cadastro”, opção “Verbas”;
  • Divida o valor pela quantidade de meses trabalhados até novembro.

Multas

 
O empregador que não cumprir com as normas de pagamento do 13º salário fica sujeito à multa no valor de R$170,26, por empregado que for prejudicado, e é dobrada (R$340,52) em caso de reincidência.

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