- PIS – Demais Empresas
- PIS – Folha de Pagamento
- Cofins – Demais Empresas
- IPI – Demais Produtos
- Taxa pela utilização dos equipamentos contadores de produção
- IR/Fonte
- DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
- [PR] ICMS/Prazo Especial – Contribuintes Especificados
- [SP] Depósito de Combustíveis/Relação do Estoque
Atenção: as empresas já optantes pelo Simples Nacional em 2018 não precisam agendar a opção pelo regime diferenciado novamente.
Agendar o Simples Nacional para 2019 facilita o processo de adesão por meio da manifestação antecipada do interesse pela opção para o ano-calendário subsequente. O serviço já está disponível desde o dia 1 de novembro e se encerrará no dia 28 de dezembro.
Empresas que estão em fase inicial de operação não podem realizar o agendamento. Não é possível realizar agendamento também para solicitar a adesão ao MEI (Microempreendedor Individual).
Para fazer o agendamento, acesse o Portal do Simples Nacional.