- IR/Fonte
A Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais) faz parte do projeto SPED e objetiva complementar o eSocial, substituindo as obrigações GFIP e DIRF.
Nela devem ser informados, se houver:
- Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
- Contribuições previdenciárias (INSS) das empresas que se sujeitam à CPRB (desoneração da folha);
- Comercialização da produção substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais Pessoa Jurídica;
- Serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
- Recursos recebidos ou repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
- Receitas de espetáculos desportivos (federações e confederações).
Empresa “sem movimento”
Deve entregar a Reinf de novembro/18 e janeiro/19 “sem movimento”. Só entrega novamente se houver movimento ou no próximo ano-calendário (janeiro/20).