- Simples Nacional
- DARF Numerado (DCTFWeb Mensal) – Contribuição Previdenciária
- PIS – Financeiras e Equiparadas
- Cofins – Financeiras e Equiparadas
- CSLL – PIS – Cofins – Retenção na Fonte
- RET – Regime Especial de Tributação – Construção ou Reforma de Estabelecimentos de Educação Infantil
- RET – Regime Especial de Tributação – Construções PMCMV
- RET – Regime Especial de Tributação – Incorporações Imobiliárias
- IR/Fonte
- [PR] Declaração Eletrônica de Serviços
- [SP] Administradora de Cartão de Crédito ou de Débito/Arquivo Eletrônico
- [SP] EFD – Escrituração Fiscal Digital – Arquivo Digital
- [SP] ICMS/Regime Especial/Encomenda Aérea Internacional
- [SP] ICMS/Substituição Tributária/Código de Prazo de Recolhimento 1200
A ANTT, por meio da Resolução nº 5.833, adotou as seguintes penalidades ao descumprimento da tabela de preços mínimos de frete:
- Contratação abaixo do piso mínimo estabelecido: multa no valor de 2 vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido, limitada ao mínimo de R$ 550,00 e ao máximo de R$ 10.500,00;
- Realizar o serviço de transporte rodoviário de cargas em valor inferior ao piso mínimo: multa de R$550,00;
- Aos responsáveis por anúncios de ofertas para contratação do transporte rodoviário de carga em valor inferior ao piso mínimo: multa no valor de R$ 4.975,00;
- Aos contratantes, transportadores, responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que impedirem, obstruírem ou, de qualquer forma, dificultarem o acesso às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização para verificação da regularidade do pagamento do valor de frete: multa de R$ 5.000,00.
Para saber mais, acesse a Resolução na íntegra clicando aqui.