- Comprovante Mensal de Retenção da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins – Autopeças
- [PR] ICMS/Diferencial de Alíquota/Simples Nacional
- [PR] ICMS/Serviço de Transporte – Interestadual e Intermunicipal – Responsabilidade
- [PR] ICMS/Substituição Tributária – Produtos Especificados
- [PR] ICMS/Substituição Tributária/Simples Nacional
- [SP] DPS – Declaração do Plano de Saúde
O Portal Web da Reinf entrou em produção no dia 29/10 e o acesso já está disponível no e-CAC. A utilização do novo perfil “EFD-REINF-Geral” é obrigatória para os acessos por webservice – envio de eventos pelo Livro Fiscal da Sibrax.
Atualização de procuração para acessar o portal
Não precisam efetuar nenhuma atualização na procuração os contribuintes que outorgaram procurações com a opção: “Todos os serviços existentes e os que vierem a ser disponibilizados no sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC (destinados ao tipo do Outorgante – PF ou PJ), para todos os fins, inclusive confissão de débitos, durante o período de validade da procuração”.
Os demais devem acessar o sistema de procurações no e-CAC e habilitar este novo perfil.