- [SP] Guia de Informação e Apuração de ICMS/Transmissão via Internet
- [SP] REDF – Registro Eletrônico de Documentos Fiscais
Os Estados do Rio Grande do Sul, Paraná, Mato Grosso do Sul e Paraíba poderão oferecer aos contribuintes programas especiais de parcelamento de débitos relacionados ao ICMS. O Confaz autorizou a possibilidade por meio de convênios publicados ontem no Diário Oficial da União (DOU).
No caso do Paraná, o Convênio ICMS nº 123, autoriza o Estado a dispensar ou reduzir multas, juros e demais acréscimos legais relacionados ao ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro do ano passado.
Para saber mais, acesse o Convênio na íntegra clicando aqui.