Empresas do Lucro Real com lucro fiscal no ano de apuração podem usufruir do benefício fiscal.
A falta de conhecimento da legislação as desestimula a colocarem seus investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D) no âmbito da Lei do Bem. No entanto, havendo algum grau de atualização em qualquer produto via investimento em pesquisa, a empresa está apta a receber o incentivo tributário da Lei do Bem.
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