✅ O primeiro evento a ser enviado é o R-1000 – Informações do Contribuinte.
Após o envio do R-1000, os eventos podem ser enviados em lote ou individualmente. Excepcionalmente, o evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos” deverá ser enviado individualmente.
✅ É necessário o uso de certificado digital para a entregar a EFD Reinf.
Os contribuintes não obrigados à utilização do certificado digital, tais como, o MEI (Microempreendedor Individual), podem gerar um Código de Acesso no portal da Reinf.
✅ A EFD Reinf deve ser entregue, mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração.
Empresas com faturamento superior a R$ 78 mi em 2016 já enviam a Reinf desde maio deste ano. A partir de novembro, os demais contribuintes também estarão obrigados.
✅ A multa por perda do prazo da EFD Reinf 2018 vai de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por fração ou mês/calendário.
✅ Omissões ou entregas incompletas pode gerar multa de 3% do valor das operações financeiras correspondentes.
✅ A EFD Reinf pode ser retificada.
Para retificar as informações já prestadas, basta reabrir o movimento da competência do evento para fazer as devidas retificações, e posteriormente fechar o movimento para que o ambiente da EFD-Reinf apure o crédito tributário e o envie para a DCTFWeb.