Foi publicada no último dia 5 a Resolução nº 5 do CDES, que definiu novos grupos e novos prazos para o eSocial.
Os condomínios estão enquadrados no novo Grupo 3, cujo faseamento tem as seguintes datas de obrigatoriedade:
- Fase 1: 10/jan/19
- Fase 2: 10/abr/19
- Fase 3: 10/jul/19
- DCTFWeb: 01/out/19
- Dados de Saúde e Segurança do Trabalhador: 01/jul/20
Para realizar envios em produção, estas datas devem ser aguardadas. Até lá, apenas testes podem ser transmitidos.
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