A Resolução nº 5 do CDES, publicada no dia 5, definiu novos grupos e novos prazos para o eSocial. Veja o novo enquadramento dos grupos:
👥 Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões (mantido);
👥 Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões dos regimes Lucro Real e Presumido;
👥 Grupo 3 – Empresas do Simples, Empregador PF, Produtor Rural PF e entidades sem fins lucrativos.
Novo faseamento para o Grupo 2 (datas de início)
▪ Fase 1: 16/jul/18
▪ Fase 2: 10/out/18
▪ Fase 3: 10/jan/19
▪ DCTFWeb: 01/abr/19
▪ SST*: 01/jan/20
Novo faseamento para o Grupo 3 (datas de início)
▪ Fase 1: 10/jan/19
▪ Fase 2: 10/abr/19
▪ Fase 3: 10/jul/19
▪ DCTFWeb: 01/out/19
▪ SST*: 01/jul/20
*Dados referentes à saúde e segurança do trabalhador, como o ASO, por exemplo.