Publicada no DOU no início do mês, a Portaria n° 52/2018 da Secretaria de Comércio Exterior do MDIC (Secex) torna os processos de exportação e importação mais eficientes, simples e ágeis.
A nova norma dispensa a exigência de envio de cópias autenticadas de documentos para instrução de processos de licenciamento de importação, concessão e baixa do regime aduaneiro especial de drawback e habilitação de trading companies.
A portaria também elimina a necessidade de apresentação à Secex de certidões comprobatórias da regularidade da situação de operadores de comércio exterior que já constam em base de dados oficial da administração pública federal.
Para saber mais, acesse a Portaria na íntegra clicando aqui.