- Comprovante Mensal de Retenção da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins – Autopeças
- [PR] ICMS/Serviço de Transporte – Interestadual e Intermunicipal – Responsabilidade
- [SP] DCTA – Demonstrativo de Crédito do ICMS Transporte Aéreo
- [SP] DPS – Declaração do Plano de Saúde
- [SP] DOC – Declaração de Operações de Cartões de Crédito ou Débito
Entrou em vigor no dia 01/10 o novo regime de dívida ativa. As novas diretrizes constam da Portaria nº 33, com alterações previstas na Portaria nº42.
Publicada em fevereiro, a norma dá quatro opções aos devedores: pagamento da dívida, parcelamento, pedido de revisão ou apresentação antecipada de garantia. Válida para as notificações enviadas a partir de seu vigor, a nova regra também prevê o bloqueio de bens 30 dias após a notificação.
Os débitos inscritos em dívida ativa e inclusões de corresponsáveis, operacionalizados até o dia 30/09/2018, NÃO estão sujeitos aos novos procedimentos e serviços digitais de Pedido de Revisão e de Oferta Antecipada de Garantia, aplicando-se, portanto, os procedimentos e serviços previstos nos normativos e sistemática anteriores.
Consulte a Portaria na íntegra clicando aqui.