- Contribuição Previdenciária – Cooperativa de Trabalho
- Contribuição Previdenciária – Empregador
- Contribuição Previdenciária – Produtor Rural
- Contribuição Previdenciária – Receita Bruta
- Contribuição Previdenciária – Retenção dos 11%
- IR/Fonte
Conforme previsto no Manual do Empregador Doméstico, o usuário do módulo Doméstico do eSocial deverá gerar um novo Código de Acesso a cada 03 anos. Quando completar esse período, o código irá expirar e o empregador não conseguirá mais utilizá-lo para acessar o eSocial.
Ao gerar um novo Código de Acesso, serão solicitadas as seguintes informações:
- CPF;
- Data de nascimento; e
- Número dos recibos de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), dos últimos dois exercícios, da qual o empregador seja titular.
Veja mais detalhes no Portal do eSocial clicando aqui.