- DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
- Imposto de Renda – Pessoas Físicas – 7ª Quota
- IR – Ganhos em Aplicações Financeiras de Renda Variável
- IRPF – Carnê-Leão
- IRPF – Ganho de Capital
- ITR – Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural – Exercício de 2018 – 2ª Quota
As MEs, EPPs e os MEIs que renegociaram, em junho, as dívidas com o Simples Nacional têm até hoje (31) para quitar a entrada de 5% do débito. Para as empresas que aderiram à negociação em julho, o prazo para quitar a entrada acaba em 30 de novembro. O pagamento é necessário para que os contribuintes possam parcelar o restante da dívida com desconto na multa e nos juros.
A Receita esclareceu que não prorrogará as datas sob nenhuma hipótese. Quem não pagar integralmente os 5% da dívida será excluído do parcelamento e perderá os benefícios. O contribuinte perderá o direito de emitir a Certidão Negativa de Débitos e, se não regularizar a situação, será excluído do Simples Nacional.