- DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos
- EFD-Reinf – Transmissão ao Sped
- Contribuição Previdenciária – Mensal – Contribuinte Individual e Facultativo
- Contribuição Previdenciária – Trimestral – Contribuinte Individual e Facultativo
Com a publicação da Resolução CDES nº 5, os grupos do eSocial foram atualizados e as empresas do Simples Nacional, os Microempreendedores Individuais, entidades sem fins lucrativos, empregadores pessoa física e produtores rurais pessoa física foram enquadrados no Grupo 3.
A orientação disponibilizada no Portal do eSocial para estas empresas indica que não devem enviar eventos ao eSocial antes dos novos prazos estabelecidos para esse grupo. As informações que já foram enviadas permanecerão no ambiente do eSocial e poderão ser retificadas ou complementadas quando o sistema reabrir para essas empresas, em janeiro de 2019.
Confira novamente as datas de início do novo faseamento do Grupo 3:
▪ Fase 1: 10/jan/19
▪ Fase 2: 10/abr/19
▪ Fase 3: 10/jul/19
▪ DCTFWeb: 01/out/19
▪ SST: 01/jul/20