Após três meses de sua sanção, a Lei nº 13.670 entrou em vigor. De forma genérica, foram reoneradas as folhas de pagamento do setor hoteleiro, do comércio varejista, do transporte aéreo, marítimo e ferroviário e uma série de setores da indústria.
Estas empresas deverão voltar a contribuir com 20% obre a folha de pagamento para a previdência, em lugar de recolher um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A desoneração foi mantida, exclusivamente, para os seguintes setores:
- Calçados;
- Call center;
- Comunicação;
- Confecção/vestuário;
- Construção civil;
- Empresas de construção e obras de infraestrutura;
- Couro;
- Fabricação de veículos e carrocerias;
- Máquinas e equipamentos;
- Proteína animal;
- Têxtil;
- Tecnologia da informação (TI);
- Tecnologia de comunicação;
- Projeto de circuitos integrados;
- Transporte metroferroviário de passageiros;
- Transporte rodoviário coletivo;
- Transporte rodoviário de cargas;
- Mudança gera insegurança jurídica.
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